Código de Conduta
Código de Conduta
Incorporamos o nosso sistema de valores definindo códigos de conduta. Aplicam-se a todos os nossos colaboradores em todo o mundo, tanto a nível interno como externo. Tratamo-nos uns aos outros com respeito, tratamos os nossos parceiros comerciais de forma justa, desenvolvemo-nos continuamente e asseguramos uma utilização cuidadosa dos recursos. Naturalmente, cumprimos os requisitos legais em todo o lado. Com a nossa experiência e consciência, continuamos a nossa história como fabricante líder de soluções de sistemas para cablagem e tecnologia de conexão.
Foco no cliente. Voltados para a família. Inovadores. Voltados para o sucesso. São estes os valores sobre os quais a LAPP é estruturada. Os nossos valores claros tornaram-nos fortes enquanto empresa e enquanto empresa familiar, sabemos que só por meio de nossos esforços conjuntos - com o trabalho de equipa dentro da nossa empresa e com os nossos parceiros comerciais - é que seremos bem sucedidos. E a base para isso são os nossos valores. Se alinharmos o nosso comportamento com estes valores todos os dias, se nos tratarmos uns aos outros e aos nossos parceiros comerciais de forma justa e com respeito, perpetuaremos a história de sucesso de LAPP como fabricante líder de soluções de sistemas para cablagem e tecnologia de conexão. Neste Código de Conduta, tentamos descrever com mais precisão o significado dos nossos valores para o nosso trabalho quotidiano. Esperamos que isto seja útil.
Conselho de Administração da Lapp Holding SE
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Preâmbulo
1. Conduta lícita
Defendemos o princípio da legalidade em todos os actos, medidas, contratos e outras transacções da LAPP. Apoiamos o princípio de atuar exclusivamente dentro dos limites da lei, independentemente do facto de a LAPP obter daí algum benefício. Todos os nossos colaboradores são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento da lei no seu próprio sector de atividade.
É proibido induzir terceiros a agir ilegalmente ou contribuir conscientemente para tais actos ilegais. Agir em violação da lei não é do interesse da empresa e pode resultar em acções judiciais, indemnizações ou perda de pedidos.
2. Evitar conflitos de interesses
Os interesses comerciais e privados devem ser sempre estritamente separados. Pode ocorrer um conflito de interesses se os funcionários tomarem medidas ou tiverem interesses pessoais que possam conflituar com o seu trabalho para a LAPP. Neste caso, os danos só podem ser evitados por meio de uma comunicação aberta e de uma transparência total. Se houver alguma incerteza quanto ao facto de uma determinada situação poder criar um conflito de interesses, esta deve ser discutida com o superior hierárquico do trabalhador.
a. Actividades secundárias
As actividades secundárias só são permitidas com o consentimento prévio por escrito da empresa. O consentimento será concedido se não houver risco de qualquer impacto negativo no desempenho profissional. Os trabalhadores só poderão investir ou exercer actividades secundárias para empresas concorrentes, fornecedores ou clientes se tiverem autorização prévia por escrito da respectiva filial local. As decisões serão tomadas caso a caso.
b. Relações comerciais
Transacções com empresas nas quais um colaborador, o seu cônjuge ou parceiro, ou um familiar próximo detém uma participação ou ocupa um cargo de chefia, e em que o colaborador possa influenciar a relação comercial e possa ocorrer um conflito de interesses, só podem ser realizadas com o consentimento prévio por escrito da respectiva filial local.
c. Envolver parceiros de negócios para fins privados
Os colaboradores só podem contratar um parceiro de negócios da LAPP para fins privados, com o consentimento prévio por escrito da respectiva filial local se o seu trabalho implicar um envolvimento direto na adjudicação ou liquidação de pedidos e se, consequentemente, existir um potencial conflito de interesses. Esta disposição não se aplica aos bens e serviços geralmente disponíveis.
3. Lidar com a informação
A informação e o seu processamento são elementos-chave e críticos para o sucesso de toda e qualquer atividade empresarial. No tratamento da informação, deve ser dada especial atenção à precisão e exatidão, ao grau de confidencialidade relevante e à proteção dos dados.
a. Relatórios
Todos os nossos registos, relatórios e declarações devem ser exactos e verdadeiros. Os princípios contabilísticos geralmente aceites devem ser respeitados. A criação de registos, ficheiros e afins, para os quais são utilizadas informações confidenciais pertencentes à empresa, só é permitida se servir diretamente os interesses da LAPP e se forem cumpridas todas as normas de proteção de dados.
b. Confidencialidade
As informações confidenciais pertencentes à empresa devem ser mantidas em segredo.
c. Proteção de dados e segurança da informação
A proteção de dados não pode ser delegada e é, em última análise, da responsabilidade da equipa de gestão competente. A nossa atenção centra-se sobretudo no cumprimento dos princípios da legalidade, da limitação da finalidade, da prevenção e minimização dos dados e da transparência. O nosso objetivo é processar os dados com exatidão, de boa fé, e limitar a sua retenção, assegurando simultaneamente a integridade e a confidencialidade dos dados. Responsabilizamo-nos devidamente por isso, pela defesa dos direitos dos titulares dos dados e por todas as outras disposições da respectiva legislação de proteção de dados.
No desenvolvimento e tratamento de todos os processos empresariais (apoiados por TI), o direito à privacidade e à vida privada deve ser protegido e a segurança da informação deve ser garantida, com base e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis em matéria de proteção de dados e de segurança informática e de dados. Se, no âmbito de processos comerciais, forem recolhidos, processados e/ou transmitidos dados pessoais (relativos a clientes, fornecedores, funcionários ou outras pessoas afectadas), a LAPP respeitará os regulamentos europeus de proteção de dados na UE (União Europeia) e no EEE (Espaço Económico Europeu).
4. Conduta em relação a parceiros comerciais e terceiros
Nas relações com os parceiros comerciais (clientes, fornecedores, prestadores de serviços, etc.) e com os funcionários do Estado, deve ser estabelecida uma linha clara entre o âmbito normal de uma relação comercial e os interesses privados. As relações comerciais com os nossos parceiros comerciais são definidas por uma conduta ética. A LAPP respeita as regras da concorrência leal e apoia todos os esforços para impor um mercado livre e uma concorrência aberta, tanto a nível nacional como internacional. A LAPP não irá, por conseguinte, prosseguir qualquer contrato que só possa ser obtido pela violação das leis aplicáveis.
a. Acordos, cartéis e renúncias à concorrência
Todos os colaboradores têm o dever de respeitar as regras de concorrência leal definidas pela legislação aplicável. Em especial, não é permitido demarcar áreas de venda ou dividir a clientela com um concorrente, nem podem existir quaisquer acordos ou trocas de informações com os concorrentes relativamente a preços/componentes de preços, relações de fornecimento e condições que as regem, capacidades de produção ou abordagens de licitação. O mesmo se aplica à troca de informações sobre estratégias de mercado e estratégias de investimento. Esta proibição aplica-se não só aos acordos escritos, mas também aos acordos orais ou à colusão tácita (comportamento paralelo consciente).
b. Seleção de parceiros comerciais
Os acordos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços devem ser celebrados exclusivamente no interesse da empresa. Todos os colaboradores devem respeitar as regras de controlo interno da empresa (por exemplo, duplo controlo). Os fornecedores devem ser selecionados exclusivamente por mérito competitivo, com base numa comparação entre o preço, a qualidade, o desempenho e a adequação dos produtos ou serviços oferecidos. Além disso, também esperamos que os nossos parceiros comerciais cumpram os princípios desta política.
c. Suborno, corrupção e outras induções
A LAPP não tolera qualquer forma de corrupção, suborno ou outra forma de concessão ilegal de benefícios. Quaisquer tentativas por parte de fornecedores ou clientes de exercer uma influência injusta nas decisões dos colaboradores da LAPP devem ser comunicadas aos gestores responsáveis. A aceitação ou oferta de presentes ou convites de/para parceiros comerciais deve ser objeto de uma abordagem extremamente restritiva. O escopo financeiro destas ofertas ou benefícios deve ser avaliado com base no facto de não ser necessário que o destinatário oculte a sua aceitação e de não o fazer sentir-se em dívida. Em caso de dúvida, deve ser obtida a aprovação do superior hierárquico competente.
Convites de parceiros comerciais para eventos de natureza social geral (por exemplo, eventos desportivos ou culturais) são permitidos se estiverem de acordo com a prática comercial normal, não tiverem um valor excessivamente elevado e forem também proporcionais ao nível de vida normal das pessoas envolvidas. Em caso de dúvida quanto à adequação de presentes, donativos ou convites, o superior hierárquico do colaborador ou o departamento de Compliance deve ser consultado com antecedência.
d. Donativos e patrocínios
As empresas da LAPP fazem doações monetárias e em espécie nos setores da educação, da ciência, da cultura e das questões sociais. Ao fazer doações, a LAPP tem o cuidado de garantir que a doação seja transparente, em outras palavras, sua utilização e destinatários sejam claramente rastreáveis. Não são permitidos donativos a pessoas físicas nem pagamentos a contas privadas.
O objetivo da LAPP, ao realizar actividades de patrocínio, é cumprir com uma responsabilidade social e promover a imagem da empresa e o reconhecimento do seu nome. Patrocínios são, portanto, transacções que envolvem uma troca de benefícios. A este respeito, há que ter sempre o cuidado de assegurar que os benefícios concedidos e recebidos sejam sempre proporcionais entre si.
Tanto os donativos como as actividades de patrocínio devem ser aprovados pela equipa de gestão local.
e. Comportamento em público
O mesmo se aplica, em espacial, às comunicações nas redes sociais e na Internet.
Todos os colaboradores devem ter em devida conta a reputação da LAPP ao desempenhar suas funções.
5. Qualidade, segurança no trabalho, proteção ambiental e sustentabilidade
"Sucesso através da qualidade" é um dos princípios orientadores da nossa política empresarial. Para além de cumprirmos os requisitos legais, esforçamo-nos ativamente por aumentar constantemente a nossa contribuição para a proteção do meio ambiente e por evitar que os nossos colaboradores estejam expostos a riscos.
a. Qualidade
Para cumprir os elevados padrões de qualidade e segurança que os nossos clientes esperam de nós, efectuamos sempre as melhorias necessárias de forma consistente, completa e a longo prazo. Se, apesar dos nossos esforços, surgirem queixas, tomamos medidas para as resolver em conformidade com as disposições legais e as obrigações contratuais e com a prioridade clara de evitar ferimentos ou perda de vidas.
b. Saúde e segurança no trabalho
É dever de todos os colaboradores evitar os riscos para as pessoas e para o meio ambiente e utilizar os recursos com moderação. Os processos, os locais e os materiais de exploração devem respeitar as exigências legais e internas aplicáveis em matéria de segurança no trabalho, bem como as disposições relativas à proteção da saúde e do meio ambiente e à prevenção de incêndios. Saúde, segurança no trabalho e condições de trabalho dignas são um elemento importante da política da empresa.
A utilização de substâncias nocivas para a saúde nos nossos produtos e instalações de produção deve ser evitada.
c. Proteção ambiental e sustentabilidade
Cumprimos os regulamentos ambientais aplicáveis e tentamos manter o nosso impacto no meio ambiente tão baixo quanto possível. Além disso, nos esforçamos por gerir a nossa atividade de uma forma sustentável e amiga do ambiente e por lidar de forma responsável com todos os recursos naturais.
Também evitamos a utilização de matérias-primas provenientes de zonas de conflito (minerais de conflito). O nosso objetivo é reduzir o nosso impacto negativo no meio ambiente até ao limite do que é inevitável do ponto de vista técnico e organizacional. Também atribuímos grande importância ao facto de os nossos fornecedores, subcontratados e outros terceiros cumprirem a legislação ambiental quando trabalham para nós.
6. O cumprimento como tarefa de gestão, a comunicação de irregularidades e o controlo
Este Código de Conduta é uma componente central dos valores da LAPP pelos quais trabalhamos. É fundamental que estes valores sejam observados de maneira uniforme em todo o Grupo - cada colaborador é responsável por assegurar isto.
a. Conformidade como uma tarefa de gestão
Todos os gestores da LAPP devem certificar-se de que o presente Código de Conduta seja respeitado na sua área de responsabilidade e são responsáveis por garantir que não ocorram infracções ao Código de Conduta ou a quaisquer regulamentos estatutários - que poderiam ter sido evitadas ou impedidas através de uma supervisão adequada - na sua área de responsabilidade. Os gestores têm igualmente a obrigação de informar os colaboradores sobre o presente Código de Conduta e o seu conteúdo, bem como de os familiarizar com o mesmo. Além disso, devem deixar claro que as infracções à lei são mal vistas e terão consequências disciplinares, independentemente da posição do colaborador na hierarquia da empresa.
Os gestores devem sempre atuar como modelos a este respeito e devem agir de acordo com os princípios de aceitação, apreciação e confiança.
b. Comunicação de irregularidades
Todos os colaboradores têm o direito de chamar a atenção de seus gestores para circunstâncias que pareçam indicar uma violação do presente Código de Conduta. Isto também pode ser feito de forma anónima. Os relatórios serão investigados e, se necessário, serão tomadas medidas corretivas.
c. Controlo
Cada empresa da LAPP é responsável por garantir que as regras contidas neste Código de Conduta, bem como quaisquer outros regulamentos internos dentro da sua área de responsabilidade, sejam cumpridas. O departamento de Auditoria Interna tem o direito ilimitado de obter informações e efetuar auditorias, a menos que os regulamentos estatutários se oponham. Ao efetuar as suas auditorias, o departamento de Auditoria Interna presta atenção ao cumprimento do Código de Conduta e inclui os seus regulamentos nos seus critérios de teste.